Page 29 - Relatório de Gestão 2025
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1.1 VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
QUEM SOMOS I. orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades corre-
latas, no que interessa à defesa nacional;
II. prover a segurança da navegação aquaviária;
A Marinha do Brasil (MB) é uma instituição nacional permanente e regular, organiza- III. contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais
da com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da que digam respeito ao mar;
República, e destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, IV. implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros ór-
(Art. 142 da Constituição Federal)
gãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer
necessária, em razão de competências específicas; e
V. cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na
Além da missão constitucional reservada à MB, a legislação outor-
ga à Força Naval atribuições subsidiárias de caráter geral, tais como repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional,
quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na
cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de
determinada pelo Presidente da República, bem como, além de outras instrução.
ações pertinentes, e preservadas as competências exclusivas das polí-
cias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na Pela especificidade dessas atribuições, o legislador infraconstitu-
faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independen- cional conferiu ao Comandante da Marinha a competência para atuar
temente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer grava- como Autoridade Marítima Brasileira e regular e fiscalizar a seguran-
me que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, ça da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar, a prevenção
isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Execu- da poluição ambiental por embarcações, o ensino profissional maríti-
tivo, executando, dentre outras, as ações de:
mo e o ordenamento do tráfego aquaviário.
I. patrulhamento;
II. revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de (Art. 17, caput, e parágrafo único da Lei Complementar nº 97/1999)
aeronaves; e
III. prisões em flagrante delito.
(Art. 16, caput, e 16-A, caput, da Lei Complementar nº 97/1999)
A competência completa da MB e sua base jurídica estão disponíveis na página:
https://www.marinha.mil.br/base-juridica
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