Page 29 - Relatório de Gestão 2025
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1.1  VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL                                                 Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:


                        QUEM SOMOS                                                          I.  orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades corre-
                                                                                               latas, no que interessa à defesa nacional;
                                                                                            II.  prover a segurança da navegação aquaviária;
       A Marinha do Brasil (MB) é uma instituição nacional permanente e regular, organiza-  III. contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais
       da com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da       que digam respeito ao mar;
       República, e destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,   IV. implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos,
       por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.                                   no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros ór-
                               (Art. 142 da Constituição Federal)
                                                                                               gãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer
                                                                                               necessária, em razão de competências específicas; e
                                                                                            V.  cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na
           Além da missão constitucional reservada à MB, a legislação outor-
       ga à Força Naval atribuições subsidiárias de caráter geral, tais como                   repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional,
                                                                                               quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na
       cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma                      forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de
       determinada pelo Presidente da República, bem como, além de outras                      instrução.
       ações pertinentes, e preservadas as competências exclusivas das polí-
       cias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na             Pela especificidade dessas atribuições, o legislador infraconstitu-
       faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independen-         cional conferiu ao Comandante da Marinha a competência para atuar
       temente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer grava-            como Autoridade Marítima Brasileira e regular e fiscalizar a seguran-
       me que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais,          ça da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar, a prevenção
       isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Execu-                 da poluição ambiental por embarcações, o ensino profissional maríti-
       tivo, executando, dentre outras, as ações de:
                                                                                        mo e o ordenamento do tráfego aquaviário.
          I.  patrulhamento;
          II.  revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de                    (Art. 17, caput, e parágrafo único da Lei Complementar nº 97/1999)
             aeronaves; e
          III. prisões em flagrante delito.

                  (Art. 16, caput, e 16-A, caput, da Lei Complementar nº 97/1999)



                                                                                             A competência completa da MB e sua base jurídica estão disponíveis na página:
                                                                                                             https://www.marinha.mil.br/base-juridica



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