Page 319 - Relatório de Gestão 2025
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4.5 AMPARO LEGAL 4.6 INFORMAÇÕES ACERCA DO SETOR DE
CONTABILIDADE DO COMANDO DA MARINHA
A execução orçamentária, financeira e contábil segue normativos
legais de abrangência federal, destacando-se: (1) Constituição Federal A Diretoria de Finanças da Marinha (DFM), Órgão Setorial integrante
de 1988; (2) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas dos Sistemas de Contabilidade, de Custos e de Administração Financeira
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos Federal, com sede no Rio de Janeiro, subordinada à Secretaria-Geral da
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Marinha (SGM), foi criada pela Lei nº 1.658, de quatro de agosto de 1952,
(3) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece como órgão técnico da Administração Naval, com a denominação de
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Diretoria de Intendência da Marinha.
gestão fiscal e dá outras providências; e (4) Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de Nesse contexto, enquanto Setorial de Contabilidade do Comando da
caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente Marinha, é responsável pela conformidade contábil, análise e avaliação
e dá outras providências. As DCON foram geradas automaticamente das DCON do Comando da Marinha e confecção de Notas Explicativas.
pelo SIAFI-Web.
As Unidades Gestoras Executoras (UGE) dos Órgãos do Comando
da Marinha efetuam a execução orçamentária, financeira e patrimonial,
no SIAFI, com o fito de contribuírem para o cumprimento da missão
institucional do Comando da Marinha.
O Fundo Naval (FN) foi criado pelo Decreto nº 20.923, de oito de
janeiro de 1932, que tem força de lei, alterado pelo Decreto nº 21.313,
de 21 de abril de 1932; pelos Decretos-Lei nº 7.365, de oito de março de
1945, nº 9.651, de 23 de agosto de 1946, nº 204, de 27 de fevereiro de
1967 e nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979; e pela Lei nº 4.905, de 17 de
dezembro de 1965. O seu regulamento atual foi aprovado pelo Decreto nº
46.429, de 14 de julho de 1959. O FN constitui-se em um fundo especial
de natureza orçamentária e destina-se a estabelecer os princípios e
os procedimentos relacionados com o planejamento, a execução
e o controle das receitas/recursos gerados nas OM provenientes da
prestação de serviços de quaisquer espécies a empresas ou a pessoas
estranhas à MB, bem como aquelas decorrentes de contribuições e
ingressos diversos.
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