Page 319 - Relatório de Gestão 2025
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4.5  AMPARO LEGAL                                                                4.6  INFORMAÇÕES ACERCA DO SETOR DE
                                                                                        CONTABILIDADE DO COMANDO DA MARINHA
           A execução orçamentária, financeira e contábil segue normativos
       legais de abrangência federal, destacando-se: (1) Constituição Federal               A Diretoria de Finanças da Marinha (DFM), Órgão Setorial integrante
       de 1988; (2) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas            dos Sistemas de Contabilidade, de Custos e de Administração Financeira
       gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos           Federal, com sede no Rio de Janeiro, subordinada à Secretaria-Geral da
       e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;          Marinha (SGM), foi criada pela Lei nº 1.658, de quatro de agosto de 1952,
       (3) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece                como órgão técnico da Administração Naval, com a denominação de
       normas  de  finanças  públicas  voltadas  para  a  responsabilidade  na          Diretoria de Intendência da Marinha.
       gestão fiscal e dá outras providências; e (4) Decreto nº 93.872, de 23
       de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de                   Nesse contexto, enquanto Setorial de Contabilidade do Comando da
       caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente          Marinha, é responsável pela conformidade contábil, análise e avaliação
       e dá outras providências. As DCON foram geradas automaticamente                  das DCON do Comando da Marinha e confecção de Notas Explicativas.
       pelo SIAFI-Web.
                                                                                            As Unidades Gestoras Executoras (UGE) dos Órgãos do Comando
                                                                                        da Marinha efetuam a execução orçamentária, financeira e patrimonial,
                                                                                        no SIAFI, com o fito de contribuírem para o cumprimento da missão
                                                                                        institucional do Comando da Marinha.


                                                                                            O Fundo Naval (FN) foi criado pelo Decreto nº 20.923, de oito de
                                                                                        janeiro de 1932, que tem força de lei, alterado pelo Decreto nº 21.313,
                                                                                        de 21 de abril de 1932; pelos Decretos-Lei nº 7.365, de oito de março de
                                                                                        1945, nº 9.651, de 23 de agosto de 1946, nº 204, de 27 de fevereiro de
                                                                                        1967 e nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979; e pela Lei nº 4.905, de 17 de
                                                                                        dezembro de 1965. O seu regulamento atual foi aprovado pelo Decreto nº
                                                                                        46.429, de 14 de julho de 1959. O FN constitui-se em um fundo especial
                                                                                        de natureza orçamentária e destina-se a estabelecer os princípios e
                                                                                        os  procedimentos  relacionados  com  o  planejamento,  a  execução
                                                                                        e o controle das receitas/recursos gerados nas OM provenientes da
                                                                                        prestação de serviços de quaisquer espécies a empresas ou a pessoas
                                                                                        estranhas  à  MB,  bem  como aquelas  decorrentes  de  contribuições  e
                                                                                        ingressos diversos.


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