Page 174 - Relatório de Gestão 2025
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3.2 TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM A
SOCIEDADE
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que as informações
de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos
órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações – a chamada Transparência Ativa. A LAI prevê, ainda, em
seu art. 8 , um rol mínimo de dados que os órgãos e entidades devem,
o
obrigatoriamente, divulgar nas suas páginas oficiais na internet,
no menu “Acesso à Informação”. Nesse sentido, as orientações da
Controladoria-Geral da União (CGU) acerca da Transparência Ativa
são atendidas e constam no sítio oficial da MB por meio do link www.
marinha.mil.br.
A informação também pode ser buscada pelo próprio cidadão/
usuário – por meio da chamada Transparência Passiva, por intermédio
do sítio institucional da MB, na aba “Acesso à Informação” > “Serviço
de Informação ao Cidadão”. O ícone disponível na página direciona o
cidadão para o sistema de Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso
à Informação “Fala.BR” onde é possível realizar sua manifestação.
O sistema é administrado e supervisionado pela CGU, sendo sua
operacionalização, no âmbito da MB, de responsabilidade do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC-MB). Uma vez recebido o pedido, o
SIC-MB tem a função de promover junto à(s) OM responsável(eis) pelo
dado solicitado o atendimento às demandas dos usuários.
Captura de tela do sítio oficial da
MB feita em 09MAR2026
https://www.marinha.mil.br/
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