Page 284 - Relatório de Gestão 2025
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CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES serviços, desde o planejamento até a fiscalização, incluindo tanto as
E AQUISIÇÕES licitações quanto os seus afastamentos. Eles asseguram a qualidade
e o desempenho eficiente do objeto contratado, protegendo a saúde,
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito
fundamental garantido pelo art. 225 da Constituição Federal, impondo a integridade física e a segurança das pessoas que utilizarão os
materiais adquiridos, além de preservar os recursos naturais. Esses
ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo.
critérios também promovem a manutenção de uma economia circular,
viabilizando o descarte responsável e o reaproveitamento adequado
No âmbito das contratações e aquisições públicas, a
sustentabilidade ambiental está prevista no artigo 5º, da Lei nº de resíduos, conforme representado pela figura a seguir:
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que
consolidou o desenvolvimento nacional sustentável como um de
seus princípios, reforçando entendimentos já expressos na Instrução
Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG. Complementarmente, foi
publicada a Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021,
que instituiu o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), como
um instrumento de governança, que estabelece a estratégia das
contratações e da logística no âmbito dos órgãos, considerando
objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade,
nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
Com vistas a garantir o cumprimento dos normativos mencionados,
as OM da MB seguem as diretrizes de sustentabilidade reunidas no
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, atualmente em
sua 7ª edição, bem como as minutas padronizadas elaboradas por
aquele órgão, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Esse guia aborda fundamentos jurídicos, procedimentos para
contratações sustentáveis e requisitos ambientais em aquisições de
bens, produtos, obras e serviços.
Dessa forma, a adoção de critérios sustentáveis nas contratações
e aquisições públicas não é uma escolha, mas um dever legal,
aplicável a todas as etapas dos processos de aquisição de bens e
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