Page 284 - Relatório de Gestão 2025
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CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES                                   serviços, desde o planejamento até a fiscalização, incluindo tanto as
       E AQUISIÇÕES                                                                     licitações quanto os seus afastamentos. Eles asseguram a qualidade

                                                                                        e o desempenho eficiente do objeto contratado, protegendo a saúde,
           O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito
       fundamental garantido pelo art. 225 da Constituição Federal, impondo             a  integridade  física  e  a  segurança  das  pessoas  que  utilizarão  os
                                                                                        materiais adquiridos, além de preservar os recursos naturais. Esses
       ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo.
                                                                                        critérios também promovem a manutenção de uma economia circular,
                                                                                        viabilizando o descarte responsável e o reaproveitamento adequado
           No âmbito das contratações e aquisições públicas, a
       sustentabilidade ambiental está prevista no artigo 5º, da Lei nº                 de resíduos, conforme representado pela figura a seguir:
       14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que
       consolidou  o  desenvolvimento  nacional  sustentável  como  um  de
       seus princípios, reforçando entendimentos já expressos na Instrução
       Normativa  nº  01/2010  da  SLTI/MPOG.  Complementarmente,  foi
       publicada  a  Portaria  SEGES/ME  nº  8.678,  de  19  de  julho  de  2021,
       que  instituiu  o  Plano  Diretor  de  Logística  Sustentável  (PLS),  como
       um  instrumento  de  governança,  que  estabelece  a  estratégia  das
       contratações e da logística no âmbito dos órgãos, considerando
       objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade,
       nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.


           Com vistas a garantir o cumprimento dos normativos mencionados,
       as OM da MB seguem as diretrizes de sustentabilidade reunidas no
       Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, atualmente em
       sua 7ª edição, bem como as minutas padronizadas elaboradas por
       aquele órgão, garantindo conformidade com a legislação vigente.
       Esse guia aborda fundamentos jurídicos, procedimentos para
       contratações sustentáveis e requisitos ambientais em aquisições de
       bens, produtos, obras e serviços.


           Dessa forma, a adoção de critérios sustentáveis nas contratações
       e  aquisições  públicas  não  é  uma  escolha,  mas  um  dever  legal,
       aplicável a todas as etapas dos processos de aquisição de bens e
                                                                                                                         Ciclo da Sustentabilidade

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