Page 303 - Relatório de Gestão 2025
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3.7  PRINCIPAIS AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONTROLE E CORREIÇÃO



       ATIVIDADE CORRECIONAL                                                            presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade

                                                                                        em que se encontra, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se
           No âmbito do Comando da Marinha a atuação correicional
       é segmentada e desempenhada em observância à legislação                          justificar, conforme disposto na norma regulamentadora supracitada.
       pertinente. Conforme relatado no item 3.5.3 Gestão de Pessoas, a                     Analogamente, o Conselho de Disciplina também se caracteriza
       Força de Trabalho da MB é composta por Militares e Servidores Civis,             como  um  processo  administrativo  disciplinar,  todavia  é  destinado
       e a competência para a análise e controle das atividades de correição            a  julgar  a  capacidade  dos  Guardas-Marinha  e  das  Praças  com
       ficam a cargo da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha, conforme a               estabilidade assegurada para a permanência na ativa, como também
       seguir:
                                                                                        das Praças reformadas ou na reserva remunerada, presumivelmente
                                                                                        incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se
       a) Relativo aos Militares:
                                                                                        encontram.
           É desempenhada no âmbito de todas as OM, uma vez que é
       intrínseca à profissão militar, norteada pelos princípios constitucionais            Neste contexto, compete à Diretoria do Pessoal da Marinha e ao
       basilares  da  hierarquia  e  da  disciplina.    Conforme  será  abordado        Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais o controle e a análise dos
       a seguir, além da atividade correicional geral, instrumentalizada                Conselhos de Justificação e Disciplina instaurados, em cumprimento
       pela aplicação do processo administrativo disciplinar previsto                   ao  disposto na Norma  Sobre Justiça e Disciplina na MB. Os
       no  Regulamento  Disciplinar  para  a  Marinha,  a  referida  atividade          procedimentos  afetos  a  atividade  correcional  que  foram  realizados
       subdivide-se em Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina,               no ano de 2025 são os seguintes:
       respectivamente, tratados pela Lei nº 5.836/1972 e pelo Decreto n°
       71.500/1972, bem como regulamentado pela Norma Sobre Justiça e
       Disciplina na MB (DGPM-315).
                                                                                              Procedimento           Posto/Graduação             Quantidade

           O Conselho de Justificação constitui um processo administrativo               Conselho de Justificação          Oficiais                    8
       de caráter disciplinar, destinado a julgar, por meio de processo especial,
       a capacidade do Oficial das Forças Armadas para permanecer na ativa,              Conselho de Disciplina            Praças                     23
       como também a do Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado,
                                                                                         Fonte: DPM/GCGFN - Dados computados até: 31DEZ2025.







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