Page 303 - Relatório de Gestão 2025
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3.7 PRINCIPAIS AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONTROLE E CORREIÇÃO
ATIVIDADE CORRECIONAL presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade
em que se encontra, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se
No âmbito do Comando da Marinha a atuação correicional
é segmentada e desempenhada em observância à legislação justificar, conforme disposto na norma regulamentadora supracitada.
pertinente. Conforme relatado no item 3.5.3 Gestão de Pessoas, a Analogamente, o Conselho de Disciplina também se caracteriza
Força de Trabalho da MB é composta por Militares e Servidores Civis, como um processo administrativo disciplinar, todavia é destinado
e a competência para a análise e controle das atividades de correição a julgar a capacidade dos Guardas-Marinha e das Praças com
ficam a cargo da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha, conforme a estabilidade assegurada para a permanência na ativa, como também
seguir:
das Praças reformadas ou na reserva remunerada, presumivelmente
incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se
a) Relativo aos Militares:
encontram.
É desempenhada no âmbito de todas as OM, uma vez que é
intrínseca à profissão militar, norteada pelos princípios constitucionais Neste contexto, compete à Diretoria do Pessoal da Marinha e ao
basilares da hierarquia e da disciplina. Conforme será abordado Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais o controle e a análise dos
a seguir, além da atividade correicional geral, instrumentalizada Conselhos de Justificação e Disciplina instaurados, em cumprimento
pela aplicação do processo administrativo disciplinar previsto ao disposto na Norma Sobre Justiça e Disciplina na MB. Os
no Regulamento Disciplinar para a Marinha, a referida atividade procedimentos afetos a atividade correcional que foram realizados
subdivide-se em Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina, no ano de 2025 são os seguintes:
respectivamente, tratados pela Lei nº 5.836/1972 e pelo Decreto n°
71.500/1972, bem como regulamentado pela Norma Sobre Justiça e
Disciplina na MB (DGPM-315).
Procedimento Posto/Graduação Quantidade
O Conselho de Justificação constitui um processo administrativo Conselho de Justificação Oficiais 8
de caráter disciplinar, destinado a julgar, por meio de processo especial,
a capacidade do Oficial das Forças Armadas para permanecer na ativa, Conselho de Disciplina Praças 23
como também a do Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado,
Fonte: DPM/GCGFN - Dados computados até: 31DEZ2025.
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