Page 304 - Relatório de Gestão 2025
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b) Relativo aos Servidores Civis:
A atividade correcional que tenha como público alvo os servidores Ainda no aspecto legal, cumpre destacar o Decreto nº 5.480/05
civis é atualmente coordenada pela Superintendência do Pessoal Civil que regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal,
da Diretoria do Pessoal da Marinha. Em relação aos procedimentos bem como o previsto no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020,
apuratórios na Administração Pública Federal, o Processo destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de
Administrativo Disciplinar (PAD) tem como base legal a Constituição agentes públicos federais, incluindo evolução patrimonial incompatível
Federal de 1988, e como principal regulamento a Lei nº 8.112, de 11 de com os seus recursos e disponibilidades informados na sua declaração
dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 patrimonial.
a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182).
Retornando ao processo administrativo disciplinar para os
Em termos específicos, no que tange ao PAD, torna-se necessária servidores civis, na MB, o referido procedimento é regulamentado pelas
a integração de outras legislações aplicáveis, com destaque para os Normas sobre Direitos e Deveres dos Servidores Civis da MB (DGPM-
seguintes diplomas legais: 204), cabendo sublinhar a utilização do Manual da Controladoria-Geral
da União (CGU). A seguir, apresentam-se os dados atinentes a cada
a. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo); processo disciplinar registrados no Sistema CGU-PAD.
b. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa; e
c. Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
Número de
Tipo Quantidade Concluído Pendente
Pessoas
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 14 14 5 9
Investigação Preliminar Sumária (IPS) 0 0 0 0
Sindicância Investigativa (SINVE) 3 3 1 2
Sindicância Acusatória (SINAC) 2 2 1 1
Sindicância Patrimonial (SINPA) 0 0 0 0
Inspeção 0 0 0 0
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 1 1 1 0
IPM 0 0 0 0
Juízo de Admissibilidade 0 0 0 0
Fonte: CGU-PAD/DPM - Dados computados até 31DEZ2025.
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